Projeto de Carlos Viana que endurece punição contra estelionato avança no Senado


Texto dobra pena mínima para estelionato e mira crescimento das fraudes digitais no país

Diante do aumento de fraudes e golpes no país, especialmente no ambiente digital, a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que busca fortalecer o combate ao crime de estelionato. A proposta (PL 898/2024), de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), eleva a pena mínima prevista para o crime, ando de um para dois anos de prisão.

Com o avanço da digitalização das transações financeiras, golpes têm se tornado cada vez mais sofisticados, afetando milhões de brasileiros, em especial os mais vulneráveis. O projeto de Carlos Viana responde a essa realidade, propondo uma mudança no artigo 171 do Código Penal, em vigor desde 1940, para tornar a legislação mais dura e eficaz no enfrentamento ao estelionato.

Ao dobrar a pena mínima, o projeto dificulta a aplicação de benefícios penais como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas. A pena máxima, de cinco anos, e a multa prevista na legislação permanecem inalteradas.

Carlos Viana justificou a iniciativa com base em dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que apontam um crescimento de 326% nos casos de estelionato entre 2018 e 2022, impulsionado principalmente pelas fraudes eletrônicas. Para o senador, a legislação atual trata o crime como de menor gravidade, o que favorece a reincidência. “É preciso dar um basta nessa escalada. Estelionatários agem com crueldade, atingem sobretudo os mais frágeis e se aproveitam da sensação de impunidade”, afirmou.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), também defendeu o endurecimento da pena. Para ele, a proposta é uma resposta adequada a um crime que tem gerado sérios danos sociais e econômicos. “Agravar a pena é um expediente didaticamente correto e útil à sociedade. Trata-se de um avanço importante”, declarou.

O texto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).